Pernambuco
LEI Nº 19.005, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 19005/2025
Altera a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado William Brígido, a fim de incluir medidas de orientação e prevenção à pré-eclâmpsia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º-B. ficam estabelecidas medidas de orientação e prevenção à pré-eclâmpsia no Estado de Pernambuco, com o objetivo de reduzir a incidência e os impactos da pré-eclâmpsia entre gestantes, seguindo as seguintes diretrizes: (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JUNIOR - PV.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.