Pernambuco
LEI Nº 18.983, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 18983/2025
Altera a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado William Brigido, a fim de incluir novas regras de proteção e assistência à gestante, parturiente e puérpera.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................................................................................
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“Art. 3º .............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
OS PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI SÃO DE AUTORIA DOS DEPUTADOS GILMAR JÚNIOR (PV), DELEGADA GLEIDE ÂNGELO (PSB) E SOCORRO PIMENTEL (UNIÃO).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.