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Pernambuco

LEI Nº 18.973, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 18973/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras providências, a fim de incluir, dentre as áreas de aplicação dos recursos, o Combate à Depressão na infância e na Adolescência.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

XIVcombate à depressão infantil e na adolescência, com o objetivo de promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado da depressão. (AC)

.........................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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