Pernambuco
LEI Nº 18.945, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 18945/2025
Altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022 que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de incluir a obrigatoriedade, nos Planos de Primeira Infância, de os estabelecimentos públicos e privados de saúde e educação, no âmbito do Estado de Pernambuco, comunicarem imediatamente à Secretaria Estadual de Saúde e às demais autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável, os casos de desnutrição e obesidade infantil.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 5º ...........................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.