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Pernambuco

LEI Nº 18.920, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 18920/2025

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Altera a Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para criar função, adequar o número de Procuradores e permitir a recondução do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco fica alterada por esta Lei.
Art. 2.
Fica criada 01 (uma) Função Gratificada Executiva - 4 (TC-FGE-4) privativa de servidor efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Gabinete do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPCO01).
Art. 3.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 4.
A Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 113.
Ministério Público de Contas é integrado por 07 (sete) Procuradores e um Procurador Geral Adjunto, dentre os quais será escolhido o Procurador Geral nos termos desta Lei. (NR)

........................................................................................................................”

“

Art. 115.
A Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas é chefiada e representada pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os componentes de lista tríplice formada por membros do Ministério Público de Contas e eleita na última quinzena do mês de novembro dos anos ímpares, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo. (NR)

.........................................................................................................................”

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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