Pernambuco
LEI Nº 18.794, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 18794/2024
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar, nos terminais rodoviários do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros - STCIP, locais específicos, conhecidos como ‘salas de silêncio’, ‘salas de acomodação sensorial’ ou ‘salas de desaceleração’.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º ..........................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON VICTOR - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.