Pernambuco
LEI Nº 18.771, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 18771/2024
Altera a Lei nº 16.888, de 3 de Junho de 2020, que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PEAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia e Poder Executivo, a fim de incluir mudanças referentes ao estabelecimento do valor máximo anual a ser pago às organizações, conforme especificado, bem como de introduzir a possibilidade de integração dos agricultores familiares, visando ampliar o acesso ao programa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.