Pernambuco
LEI Nº 18.726, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 18726/2024
Altera a Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a fim de instituir diretrizes adicionais de proteção relativas ao descarte de resíduos sólidos e líquidos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 5º-A. Além dos instrumentos previstos no art. 5º desta Lei, integram a Política Estadual de Recursos Hídricos medidas específicas de combate e enfrentamento ao descarte ilegal de resíduos sólidos e líquidos nas nascentes, cursos e margens dos rios, mananciais e outros habitats hídricos, compreendendo: (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.