Pernambuco
LEI Nº 18.695, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Nº 18695/2024
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FRF, de natureza contábil e prazo indeterminado de duração, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com a finalidade de captação, controle e aplicação dos recursos financeiros destinados à implementação de políticas e projetos de regularização fundiária. (NR)
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Altera a Lei nº 15.145, de 8 de novembro de 2013, que institui o Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FRF e autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART a adotar medidas para regularização, liquidação e incorporação de operações ao FRF dos fundos que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.