Pernambuco
LEI Nº 18.625, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Nº 18625/2024
Altera a Lei nº 18.209, de 3 de julho de 2023, que institui a Política Estadual de Cultura Viva no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei da Deputada Socorro Pimentel, a fim de prever a coleta de informações sobre mulheres que atuam no setor cultural.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.