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Pernambuco

LEI Nº 18.607, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Nº 18607/2024

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Art. 1. Art. 27. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a política de assistência social, a organização do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 27 da Lei nº 17.556, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 27.
..........................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 2ºO CEAS é composto por 18 (dezoito) membros, e respectivos suplentes, designados pelo Secretário responsável pela Coordenação da Política de Assistência Social do Estado, através de portaria, para mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período, sendo: (NR)

.........................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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