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Pernambuco

LEI Nº 18.561, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Nº 18561/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 13.300, de 21 de setembro de 2007, que cria Regime Especial de atendimento para a mulher nos casos que indica, em serviços públicos de saúde de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de determinar a ampla divulgação das cirurgias que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5º da Lei nº 13.300, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 5º .............................................................................................................

Parágrafo únicoSem prejuízo do disposto no caput, o Poder Público deverá providenciar meios de dar ampla divulgação, inclusive com a disponibilização da informação em sítio eletrônico, sobre a existência de cirurgia plástica reparadora ou reconstrutora, na rede pública de Saúde do Estado de Pernambuco, para as mulheres comprovadamente enquadradas em uma das condições descritas no art. 1º.” (AC)
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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