Pernambuco
LEI Nº 13.300, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
Nº 13300/2007
Cria Regime Especial de atendimento para a mulher vítima de agressão, nos serviços públicos de saúde, de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Estado de Pernambuco, quando o dano físico necessite de realização de procedimento cirúrgico-estético reparador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.