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Pernambuco

LEI Nº 18.551, DE 8 DE MAIO DE 2024.

Nº 18551/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que Cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras providências, a fim de incluir as vítimas de ataques de tubarão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

X....................................................................................................................

..........................................................................................................................

c)vítimas de ataques de tubarão. (AC)

.........................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR JÚNIOR TÉRCIO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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