Pernambuco
LEI Nº 18.551, DE 8 DE MAIO DE 2024.
Nº 18551/2024
Altera a Lei 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que Cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras providências, a fim de incluir as vítimas de ataques de tubarão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR JÚNIOR TÉRCIO - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.