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Pernambuco

LEI Nº 18.513, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Nº 18513/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco - FEMA-PE, a fim de incluir o fomento ao ecoturismo e turismo rural.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.134, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .............................................................................................................

.........................................................................................................................

I.....................................................................................................................

..........................................................................................................................

i)desenvolvimento institucional e desenvolvimento de políticas ambientais; (NR)
j)mitigação ou adaptação às mudanças do clima; e (NR)
k)fomento ao ecoturismo e ao turismo rural. (AC)

......................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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