Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 18.423, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 18423/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, para excepcionalmente prorrogar o mandato dos atuais membros do CSTM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 4º do art. 2º da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
.......................................................................................................

..................................................................................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

§ 4ºExcepcionalmente, em virtude da não realização da 4º Conferência Metropolitana de Transporte e suas 14 plenárias regionais preparatórias, os mandatos dos atuais membros do CSTM ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2024 ou, caso ocorra antes, até a data da realização da 4ª (quarta) Conferência Metropolitana de Transporte Estadual.” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.