Compete ao Órgão Central de Coordenação do Sistema:Idefinir, padronizar, sistematizar e normatizar, mediante a edição de enunciados e instruções, os procedimentos atinentes às atividades de correição;
IIdefinir procedimentos de integração de dados, especialmente no que se refere aos resultados das sindicâncias e inquéritos administrativos, bem como às penalidades aplicadas;
IIImonitorar o desempenho da atuação correcional no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IVavaliar, por meio de inspeções correcionais, a gestão dos processos relativos às atividades de correição nas Unidades Correcionais;
Vdivulgar os resultados das avaliações realizadas, quando possível;
VIpropor medidas que visem a inibir, a reprimir e a reduzir a prática de faltas ou irregularidades cometidas contra o patrimônio público;
VIIrecomendar a instauração de processos e procedimentos correcionais;
VIIIcoordenar as atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição;
IXsolicitar servidores para compor comissões disciplinares; e
Xrepresentar ao superior hierárquico para apuração de omissão da autoridade responsável por instauração ou julgamento de processos e procedimentos correcionais, ou descumprimento injustificado, dessa autoridade, de recomendações ou determinações do Órgão Central de Coordenação do Sistema de Correição, bem como dos órgãos de controle.