Pernambuco
LEI Nº 18.229, DE 3 DE JULHO 2023.
Nº 18229/2023
(Vide errata no final do texto.)
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar às pessoas com TEA, atividades laborais compatíveis com suas aptidões.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 6 de julho de 2023, pág. 2, coluna 2.)
Nas epígrafes das leis nºs 18.204 a 18.235, publicadas no dia 4 de julho de 2023
ONDE SE LÊ:
“de 3 de julho 2023.”
LEIA-SE:
“de 3 de julho de 2023.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.