Pernambuco
LEI Nº 18.203, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Nº 18203/2023
Altera a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, a fim de modificar as taxas relativas à criação amadora de passeriformes silvestres nativos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
ENQUADRAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES
1.27 Criação amadora de passeriformes silvestres nativos - amador
| NATUREZA DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | ENQUADRAMENTO |
| Homologação | Operação | C |
| Transferência de ave entre criadores, até 35 operações por ano. | Operação | Isento |
| Transporte de ave com finalidade de treinamento ou participação em torneios | Ave | Isento |
| Transporte de ave com finalidade de mudança | Operação | A |
| Transporte de ave com finalidade de pareamento | Operação | A |
| Inclusão no Plantel de ave oriunda de criador comercial | Operação | A |
| Reversão de fuga, furto ou óbito | Ave | B |
| Alteração de vínculo de anilhas | Anilha | Isento |
| Declaração de nascimento | Ave | Isento |
| Autorização e/ou Alteração para exposição/torneio de canto/fibra ou concurso de animais silvestres | Evento | C |
| Autorização para Registro de nova Entidade Associativa | Operação | E |
| Mudança de sexo da ave | Ave | A |
¹As atividades relacionadas na Tabela 1.27 estão sujeitas aos enquadramentos a que se referem o ANEXO III, na coluna “Serviços de Gestão de Fauna”
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.