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Pernambuco

LEI Nº 18.178, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

Nº 18178/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de determinar que as escolas privadas utilizem sinais sonoros adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .............................................................................................................

Icapacitar seus profissionais ao atendimento de estudante com Transtorno do Espectro Autista, e outras deficiências; (NR)
IIdisponibilizar acompanhamento especializado para os casos de comprovada necessidade; e (NR)
IIIutilizar sinais sonoros que sejam adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, sendo vedado o uso de sirenes, alarmes ou quaisquer outros equipamentos capazes de produzir ruídos, com a finalidade de indicar horários.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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