Constituem áreas prioritárias para a política, sem prejuízo de outras que porventura venham a ser identificadas em consonância com os princípios desta política: (AC)Isaúde materno-infantil; (AC)
IIsegurança e vigilância alimentar e nutricional; (AC)
IIIeducação infantil; (AC)
IVerradicação da pobreza; (AC)
Vconvivência familiar e comunitária; (AC)
VIassistência social à família e à criança; (AC)
VIIcultura da infância; (AC)
VIIIo brincar e o lazer; (AC)
IXinteração social no espaço público; (AC)
Xocupação e uso do espaço urbano e rural e incentivo à convivência em áreas verdes e participação no planejamento e na gestão urbana, em consonância com os municípios; (AC)
XIdireito ao meio ambiente sustentável; (AC)
XIIgarantia dos direitos humanos fundamentais; (AC)
XIIIdifusão da cultura de paz; (AC)
XIVeducação sem uso de castigos físicos e proteção contra toda forma de violência; (AC)
XVprevenção de acidentes; (AC)
XVIpromoção de estratégias de comunicação que visem à formação da cidadania das crianças; e, (AC)
XVIIproteção contra a exposição precoce aos meios digitais e a toda forma de pressão consumista.” (AC)
“Art. 5º As políticas públicas e planos voltadas à primeira infância elaborados pelo Estado e pelos Municípios pernambucanos deverão garantir a ampla participação da sociedade, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância, com abordagem e coordenação intersetorial que articulem as diversas políticas setoriais, seus planos, programas, projetos, serviços e benefícios a partir de uma visão abrangente para o atendimento de todos os direitos da criança na primeira infância, devendo conter, dentre outras ações: (NR)
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II.................................................................................................................
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b)a ampliação da participação da família no processo educacional escolar; (NR)
c)o cumprimento dos padrões de qualidade na alimentação escolar recomendados pelos órgãos competentes durante toda a primeira infância, de forma a satisfazer as necessidades das crianças em cada fase da vida; (NR)
d)formação e educação permanente dos profissionais, conselheiros tutelares e conselheiros de direitos que atuam na Política Estadual da Primeira Infância, incluindo o preparo para a atuação intersetorial e a especialização para atendimento das diferentes infâncias e das crianças com deficiência, incluindo a detecção precoce de sinais de risco ao desenvolvimento psíquico. (AC)
III...................................................................................................................
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l)o fomento e a ampliação dos programas públicos voltados à disponibilização do leite materno; (NR)
m)o auxílio à implementação e execução das ações relativas à Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável no SUS - Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB); (NR)
n)desenvolvimento de ações voltadas à prevenção da gravidez na adolescência e das doenças sexualmente transmissíveis, para a proteção do nascituro, com atenção para as estudantes grávidas e mães de bebês, priorizando-se a alfabetização e o processo de escolarização continuada; (AC)
o)garantia de vacinas para toda população infantil, conforme as recomendações do Programa Nacional de Imunização; e, (AC)
p)o desenvolvimento de ações que garantam o direito à amamentação nos locais de trabalho, bem como em locais públicos ou privados, além do aconselhamento qualificado para a amamentação nas instalações de saúde. (AC)
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VI...................................................................................................................
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c)o apoio à implementação das diretrizes para atenção integral à saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; (NR)
d)a atenção integral às crianças nascidas com Microcefalia, de forma a oferecer o apoio necessário ao desenvolvimento da criança nos primeiros anos de vida; (NR)
e)atendimento integral e integrado nas unidades prisionais ou socioeducativas às crianças de zero a nove meses filhas de mulheres em privação de liberdade; e, (AC)
f)assistência às mulheres sujeitas a medidas de restrição de liberdade com crianças na primeira infância, bem como aos seus filhos. (AC)
VII.................................................................................................................
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b)o fomento à ampliação e/ou à criação de áreas específicas nas bibliotecas públicas locais voltadas à utilização da criança durante o período da primeira infância; (NR)
c)a realização de ações voltadas à conscientização socioambiental das crianças já no período da primeira infância; (NR)
d)promoção de meios e oportunidades para as crianças na primeira infância participarem de manifestações artísticas e culturais, como consumidoras e produtoras de cultura, nas suas diferentes expressões e valorização da diversidade regional; (AC)
e)criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades; e, (AC)
f)criação de acessibilidade e adaptação dos espaços públicos para favorecer a participação de qualquer criança, oferecendo espaços seguros e livres de riscos e de acidentes; (AC)
§ 1ºO Plano Estadual pela Primeira Infância deverá conter a definição da assistência técnica e financeira aos municípios para que elaborem seus respectivos Planos Municipais pela Primeira Infância e os ponham em prática. (AC)
§ 2ºO Plano Estadual pela Primeira Infância deverá ser reavaliado com periodicidade mínima anual.” (AC)
“Art. 6º-A. As famílias com criança na fase da primeira infância terão, sempre que possível, prioridade na política, nas situações de: (AC)
Iisolamento; (AC)
IItrabalho infantil; (AC)
IIIviolência; (AC)
IVabandono ou omissão que prive as crianças dos estímulos essenciais ao desenvolvimento motor, socioafetivo, cognitivo e da linguagem; (AC)
Vprivação do direito à educação; (AC)
VIacolhimento institucional ou familiar; (AC)
VIIabuso ou exploração sexual; (AC)
VIIIdesemprego dos ascendentes diretos; (AC)
IXsituação de rua; (AC)
Xdeficiência ou risco ao desenvolvimento psíquico saudável; (AC)
XIdesnutrição ou obesidade infantil; (AC)
XIImedida de privação de liberdade da mãe ou do pai; (AC)
XIIIemergência ou calamidade pública; (AC)
XIVprivação ao direito à moradia em função de determinação administrativa ou judiciária; (AC) e,
XVaplicação de outras medidas de proteção previstas na legislação aplicável.” (AC)