Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 17.928, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.

Nº 17928/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a fim de instituir diretrizes adicionais de proteção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 12.984, de 30 de dezembro 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

VIatuação preventiva contra eventos hidrológicos críticos, como secas e cheias, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas assim como prejuízos econômicos e sociais; (NR)

..........................................................................................................................

VIIIproteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro; e, (AC)
IXdesenvolvimento de programas permanentes de conservação e proteção das águas subterrâneas contra poluição e superexploração.” (AC)
Art. 2.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.