Pernambuco
LEI Nº 17.689, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
Nº 17689/2022
Altera a Lei nº 16.569, de 15 de maio de 2019, que institui a Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco, a fim de instituir diretrizes para combate à criminalidade no meio rural e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º .............................................................................................................
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XVIII - realização de atividades de prevenção e repressão à criminalidade típica do meio rural; e, (AC)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.