Pernambuco
LEI Nº 17.401, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 17401/2021
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
(Regulamentada pelo Decreto nº 51.461, de 28 de setembro de 2021.)
Institui o Programa Emprego Pernambuco, medida de estímulo à geração do emprego e à promoção da renda no Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA EMPREGO PERNAMBUCO
SEÇÃO I
Da Instituição, dos Objetivos e da Gestão do Programa Emprego-PE
SEÇÃO II
Do Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.