Pernambuco
LEI Nº 17.251 DE 6 DE MAIO DE 2021.
Nº 17251/2021
Altera a Lei nº 16.569, de 15 de maio de 2019, que institui a Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco, a fim de incluir o enfrentamento à violência contra a mulher entre os seus princípios e diretrizes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................................................................................
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“Art. 3º .............................................................................................................
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“Art. 4º ............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.