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Pernambuco

LEI Nº 17.203, DE 8 DE ABRIL DE 2021.

Nº 17203/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e dá outras providências, a fim de instituir medida de transparência pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º-A. Salvo motivo técnico devidamente justificado, os atos de polícia administrativa referidos no art. 2º deverão ser publicados mensalmente para consulta em sítio eletrônico, especialmente quando relativos a construção, manutenção ou funcionamento de barragens e adutoras.” (AC)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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