Pernambuco
LEI Nº 17.115, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
Nº 17115/2020
Altera a Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, e dá outras providências, a fim de permitir que as pessoas com deficiência tenham acesso aos veículos sem passarem pelos sistemas de bloqueio.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado,o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.