Pernambuco
LEI Nº 17.034, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.
Nº 17034/2020
Altera a Lei nº 15.145, de 8 de novembro de 2013, que instituiu o Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FRF e autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART a adotar medidas para regularização, liquidação e incorporação de operações ao FRF de fundos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FRF, de natureza contábil e prazo indeterminado de duração, vinculado à Secretaria da Casa Civil, com a finalidade de gerenciar recursos destinados à implementação de políticas e projetos de regularização fundiária. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.