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LEI Nº 16.784, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 16784/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera os Anexos I, II e III da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Anexos I, II e III da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

“ANEXO I DA LEI Nº 14.249, DE 2010

.......................................................................................................................................................

TABELA 4 - ESGOTAMENTO SANITÁRIO

.......................................................................................................................................................

4.2 - Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário (NR)

Capacidade de atendimento (habitantes)Tipo de Estação de Tratamento
Sistema SimplificadoSistema não simplificado
Até 100DG
De 101 a 500EH
De 501 a 1000FI
De 1001 a 5.000GJ
De 5.001 a 10.000HL
De 10.001 a 20.000IM
De 20.001 a 30.000JN
De 30.001 a 50.000LO
De 50.001 a 100.000MP
Acima de 100.000NQ

(NR)

OBSERVAÇÕES:

Para efeito de enquadramento considerar:

1.Sistemas simplificados: Tanque séptico e Valas de Infiltração; Tanque Séptico e Sumidouros; e Tanque Séptico acoplado com filtro anaeróbios de fluxo ascendente; (NR)

2.Sistemas não simplificados: Lagoas de estabilização não aeradas mecanicamente; Lagoas aeradas mecanicamente; Reatores UASB acoplados a filtros anaeróbios de fluxo ascendente ou lagoas de polimento; Lodos ativados; Filtros Biológicos; Processos físico-químicos, Processos mecanizados e que requerem energia elétrica para o seu funcionamento. (NR)

.......................................................................................................................................................

TABELA 8 - EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS

...................................................................................................................................................................

8.1.12 - Carcinicultura tanque suspenso (marinha)

Área utilizada nos tanques (ha)

Até 1Acima de 1 a 10Acima de 10 a 30Acima de 30 a 50Acima de 50
FGHIJ

(AC)

8.1.13 - Carcinicultura tanque suspenso (água doce)

Área utilizada nos tanques (ha)

Até 1Acima de 1 a 10Acima de 10 a 30Acima de 30 a 50Acima de 50
FGHIJ

(AC)

8.1.14 - Carcinicultura tanque edificado (marinha)

Área utilizada nos tanques (ha)

Até 1Acima de 1 a 10Acima de 10 a 30Acima de 30 a 50Acima de 50
FGHIJ

(AC)

8.1.15 - Carcinicultura tanque edificado (água doce)

Área utilizada nos tanques (ha)

Até 1Acima de 1 a 10Acima de 10 a 30Acima de 30 a 50Acima de 50
FGHIJ

(AC)

8.1.16 - Carcinicultura tanque-rede (marinha)

Volume utilizado (m³)

Até 300Acima de 300 a 1.000Acima de 1.000 a 3.500Acima de 3.500 a 9.000Acima de 9.000
EFGHI

(AC)

8.1.17 - Carcinicultura tanque-rede(água doce)

Volume utilizado (m³)

Até 300Acima de 300 a 1.000Acima de 1.000 a 3.500Acima de 3.500 a 9.000Acima de 9.000
EFGHI

(AC)

8.1.18 - Psicultura tanque suspenso (água doce)

Área utilizada nos tanques (ha)

Até 1Acima de 1 a 10Acima de 10 a 30Acima de 30 a 50Acima de 50
FGHIJ

(AC)

8.1.19 - Psicultura tanque edificado (água doce)

Área utilizada nos tanques (ha)

Até 1Acima de 1 a 10Acima de 10 a 30Acima de 30 a 50Acima de 50
FGHIJ

(AC)

8.1.20 - Psicultura em Raceways

Volume utilizado (m³)

Até 500Acima de 500 a 1.000Acima de 1.000 a 3.500Acima de 3.500 a 9.000Acima de 9.000
EFGHI

(AC)

8.1.21 - Pesque-pague

Área utilizada nos tanques (ha)

Até 1Acima de 1 a 10Acima de 10 a 30Acima de 30 a 50Acima de 50
FGHIJ

(AC)

8.1.22 - Policultivo

Área utilizada nos tanques (ha)

Até 1Acima de 1 a 10Acima de 10 a 30Acima de 30 a 50Acima de 50
FGHIJ

(AC)

8.1.23 - Pecuária Semi Intensiva e Intensiva

Área (ha)

Até 1010 a 5050 a 100100 a 300Acima de 300
DEFGH

(AC)

8.1.24 - Caprinocultura e Ovinocultura

Área (ha)

Até 1010 a 5050 a 100100 a 300Acima de 300
DEFGH

(AC)

8.1.25 - Incubatório

Área construída (m2)

Até 10001000 a 20002000-30003000- 4000Acima de 4000
DEFGH

(AC)

...................................................................................................................................................................

TABELA 11 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

...................................................................................................................................................................

11.3 - (REVOGADO)

...................................................................................................................................................................

TABELA 12 - ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES

...................................................................................................................................................................

12.5.6 - Geração de energia Solar (fotovoltaica)

Potência (MW)

Até 0,5Acima de 05 a 1,0Acima de 1,0 a 5,0Acima de 5,0 a 10,0Acima de 10,0
-GHIJ

(AC)

12.5.7 - Não especificados anteriormente

Potência (MVA)

até 5acima de 5 a 15acima de 15 a 45acima de 45 a 135acima de 135
JLMNP

(AC)

...................................................................................................................................................................

TABELA 14 - EQUIPAMENTOS DE LAZER E ESPORTES

...................................................................................................................................................................

14.13 - (REVOGADO)

...................................................................................................................................................................

TABELA 16 - Manejo e Uso da Fauna Silvestre Nativa e Exótica (AC)

16.1 Centro de triagem e reabilitação da fauna silvestre nativa e/ou exótica

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída

Até 2.000Acima de 2.000 a 5.000Acima 5.000 até 10.000Acima de 10.000 a 15.000Acima de 15.000
GHIJL

(AC)

16.2 Criadouro científico para fins de pesquisa

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída

Até 1.200Acima de 1.200 a 2.400Acima 2.400 a 4.800Acima de 4.800 a 9.600Acima de 9.600
CDEFG

(AC)

16.3 Criador comercial de fauna silvestre nativa e/ou exótica

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída

Até 200Acima de 200 a 600Acima 600 a 1.000Acima de 1.000 a 1.400Acima de 1.400
GHIJL

(AC)

16.4 Criadouro conservacionista

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída

Até 1.200Acima de 1.200 a 2.400Acima 2.400 a 4.800Acima de 4.800 a 9.600Acima de 9.600
ABCDE

(AC)

16.5 Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre nativa e/ou fauna exótica

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída

Até 200Acima de 200 a 600Acima 600 a 1.000Acima de 1.000 a 1.400Acima de 1.400
DEFGH

(AC)

16.6 Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre nativa e/ou exótica

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída

Até 200Acima de 200 a 600Acima 600 a 1.000Acima de 1.000 a 1.400Acima de 1.400
GHIJL

(AC)

16.7 Mantenedor de fauna silvestre nativa e/ou exótica

Área do empreendimento em metros quadrados (m²) - área construída

Até 200Acima de 200 a 600Acima 600 a 1.000Acima de 1.000 a 1.400Acima de 1.400
ABCEF

(AC)

16.8 Zoológico ou jardim zoológico

Área do empreendimento em metros quadrados (m²)

Até 2.000Acima de 2.000 a 5.000Acima 5.000 até 10.000Acima de 10.000 a 15.000Acima de 15.000
GHIJL

(AC)

16.9 Criador de passeriformes silvestres nativos - amador

Licença anual para criação amadorística de passeriforme de acordo com números total de animais, incluindo matrizes e nascidos em cativeiro

De 1 a 10De 11 a 20De 21 a 30De 31 a 40De 41 a 50De 51 a 60De 61 a 70De 71 a 80De 81 a 90De 91 a 100
ABCDEFGHIJ

¹As atividades relacionadas na Tabela 16.9 estão sujeitas aos enquadramentos a que se referem o ANEXO III, na coluna “Serviços de Gestão de Fauna”.”

(AC)

ANEXO II

“ANEXO II DA LEI Nº 14.249, DE 2010

.......................................................................................................................................................

1.25 Captura, coleta e transporte de fauna silvestre nativa (NR)

CAPTURA, COLETA E TRANSPORTE DE FAUNA SILVESTRE

NATUREZA DO SERVIÇOUNIDADE DE MEDIDAENQUADRAMENTO

PARA FINS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

- Levantamento de faunaTáxonC
- Monitoramento de faunaTáxonI
- Resgate e afugentamento de faunaOperaçãoJ
PARA MANEJO DE FAUNA SINANTRÓPICA COM FINS PARTICULARESOperaçãoE
PARA FORMAÇÃO DE PLANTELEspécimeC
PARA PESQUISA CIENTÍFICA SEM VÍNCULO COM INSTITUIÇÕES DE PESQUISA PÚBLICAS OU COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TÉCNICO OU SUPERIOROperaçãoG
PARA PESQUISA CIENTÍFICA COM VÍNCULO COM INSTITUIÇÕES DE PESQUISA PÚBLICAS OU COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TÉCNICO OU SUPERIOROperaçãoA
PARA MANEJO DE FAUNA EM AERÓDROMOOperaçãoJ

¹As atividades relacionadas na Tabela 1.25 estão sujeitas aos enquadramentos a que se referem o ANEXO III, na coluna “Serviços de Gestão de Fauna”

(NR)

1.26 Manejo e uso da fauna silvestre nativa ou exótica (AC)

AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE FAUNA SILVESTRE

NATUREZA DO SERVIÇOUNIDADE DE MEDIDAENQUADRAMENTO

CENTRO DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA

- Autorização manejo de faunaOperaçãoI
- Renovação da AutorizaçãoOperaçãoF

CRIADOURO CIENTÍFICO DE FAUNA SILVESTRE PARA FINS DE PESQUISA

- Autorização manejo de faunaOperaçãoF
- Renovação da AutorizaçãoOperaçãoC

CRIADOURO CIENTÍFICO DE FAUNA SILVESTRE PARA FINS DE PESQUISA - VINCULADO A INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E ENSINO

- Autorização manejo de faunaOperaçãoISENTO
- Renovação da AutorizaçãoOperaçãoISENTO

CRIADOURO COMERCIAL DA FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA

- Autorização de Manejo de FaunaOperaçãoJ
- Renovação da AutorizaçãoOperaçãoG

CRIADOURO CONSERVACIONISTA

- Autorização manejo de faunaOperaçãoD
- Renovação da AutorizaçãoOperaçãoA

EMPREENDIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA (ANIMAIS VIVOS)

- Autorização de Manejo de FaunaOperaçãoF
- Renovação da AutorizaçãoOperaçãoD

EMPREENDIMENTO COMERCIAL DE FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA (PARTES, PRODUTOS E/OU SUBPRODUTOS)

- Autorização de Manejo de FaunaOperaçãoE
- Renovação da AutorizaçãoOperaçãoC

MANTENEDOR DE FAUNA SILVESTRE NATIVA E/OU EXÓTICA

- Autorização manejo de faunaOperaçãoB
- Renovação da AutorizaçãoOperaçãoA

ZOOLÓGICO OU JARDIM ZOOLÓGICO

- Autorização manejo de faunaOperaçãoJ
- Renovação da AutorizaçãoOperaçãoG

ABATEDOURO E FRIGORÍFICO DE FAUNA SILVESTRE

- Autorização de Manejo de FaunaOperaçãoJ
- Renovação da AutorizaçãoOperaçãoG

CURTUME

- Autorização manejo de faunaOperaçãoF
- Renovação da AutorizaçãoOperaçãoD
TRANSPORTE NACIONAL DE FAUNA SILVESTRE; E PARTE, PRODUTOS E DERIVADOS DA FAUNA EXÓTICA CONSTANTE DO ANEXO I DA CONVENÇÃO SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIMES DA FAUNA E FLORA EM PERIGO DE EXTINÇÃO - CITESOperaçãoB

¹As atividades relacionadas na Tabela 1.26 estão sujeitas aos enquadramentos a que se referem o ANEXO III, na coluna “Serviços de Gestão de Fauna” (AC)

1.27 Criação amadora de passeriformes silvestres nativos - amador (AC)

NATUREZA DO SERVIÇOUNIDADE DE MEDIDAENQUADRAMENTO
HomologaçãoOperaçãoC
Transferência de ave entre criadoresAveA
Transporte de ave com finalidade de treinamento ou participação em torneiosAveA
Transporte de ave com finalidade de mudançaAveA
Transporte de ave com finalidade de pareamentoAveA
Inclusão no Plantel de ave oriunda de criador comercialAveA
Reversão de fuga, furto ou óbitoAveB
Alteração de vínculo de anilhasAnilhaB
Declaração de nascimentoAveB
Autorização e/ou Alteração para exposição/torneio de canto/fibra ou concurso de animais silvestresEventoC
Autorização para Registro de nova Entidade AssociativaOperaçãoE

¹As atividades relacionadas na Tabela 1.27 estão sujeitas aos enquadramentos a que se referem o ANEXO III, na coluna “Serviços de Gestão de Fauna” (AC)

1.28 - Autorizações não especificadas anteriormente (AC)

Classificação

H

(AC) ”

ANEXO III

“ANEXO III DA LEI Nº 14.249, DE 2010

TAXAS EM REAIS, POR ANO, PARA OBTENÇÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES E CONSULTA PRÉVIA

EnquadramentoConsulta préviaLicença préviaLicença de instalaçãoLicença de operaçãoAutorizaçãoLicença simplificadaServiços de Gestão de Fauna Especificados na tabela 16.9 do anexo I e tabelas 1.25, 1.26 e 1.27 do Anexo II
(AC)
A57,0357,0376,0557,0357,03133,0857,03
B-76,05152,1076,0576,05228,1576,05
C-114,07228,15152,10152,10380,25114,07
D-152,10304,19228,15228,15532,34152,10
E-228,15456,28304,19304,19760,47228,15
F-304,19608,38456,28456,281.064,66304,19
G-456,28912,57608,38608,381.520,95456,28
H-608,381.216,77912,57912,572.129,34608,38
I-912,571.825,771.216,771.216,773.041,94912,57
J-1.216,772.433,561.825,771.825,774.258,731.216,77
L-1.825,173.650,322.433,562.433,566.083,881.825,17
M-2.433,564.867,083.650,323.650,328.517,402.433,56
N-3.650,327.300,634.867,084.867,0812.167,713.650,32
O-4.687,089.734,167.300,637.300,6317.034,794.687,08
P-6.083,8512.167,729.734,169.734,1621.901,886.083,85
Q-7.300,6314.825,0512.167,7212.167,7226.992,777.300,63

”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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