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Pernambuco

LEI Nº 16.766, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 16766/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE, a fim de proceder ao reajuste da referida taxa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

“ANEXO II

VALORES EM REAIS DEVIDOS A TÍTULO DE TFAPE, POR ESTABELECIMENTO E POR TRIMESTRE.

Porte
PPGU*
Pessoa FísicaMicroempresaEmpresa de Pequeno PorteEmpresa de Médio PorteEmpresa de Grande Porte
PequenoIsentoIsentoR$ 173,90R$ 347,80R$ 695,61
MédioR$ 278,24R$ 556,48R$ 1.391,21
AltoR$ 77,28R$ 347,80R$ 695,61R$ 3.478,04

”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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