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Pernambuco

LEI Nº 16.749, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 16749/2019

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras providências, para incluir a destinação do fundo à assistência de vítimas de violência doméstica e familiar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 4.
.......................................................................................................................................................................................................................................
Xexecução, financiamento ou cofinanciamento de políticas públicas, programas, projetos, ações e serviços de Assistência Social para vítimas de violência doméstica e familiar de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. (AC)

..........................................................................................................................

§ 3ºO disposto no inciso X deste artigo se dará mediante a celebração de convênios, contratos, acordos, ajustes ou similares em parceria com municípios ou associações e consórcios municipais, bem como com organizações governamentais e não governamentais de Assistência Social, observando-se as disponibilidades orçamentárias e a legislação vigente sobre a matéria.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELAGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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