Pernambuco
LEI Nº 16.684, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019.
Nº 16684/2019
Obriga, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a atuação de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA - PSC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.