Pernambuco
LEI Nº 16.672, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 16672/2019
Altera a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e dá outras providências, com a finalidade de isentar de licenciamento ambiental os procedimentos de construção de aviários com área de confinamento inferior a 500 m2 em área rural e construção de instalações para criação de suínos com até 10 (dez) animais em terminação e/ou 3 (três) matrizes, com sistemas de criação de confinamento ou mistos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 4º .............................................................................................................
“
.........................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de outubro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.