Pernambuco
LEI Nº 16.635, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 16635/2019
Altera a Lei nº 15.539, de 1º de julho de 2015, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, define nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco para implementar a Política de Valorização Funcional.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 9º-A. O valor do vencimento dos servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, símbolo PJ-III, enquadrados nas hipóteses dos arts. 6º, 7º e 9º desta Lei, são os constantes da tabela contida no Anexo III-A desta Lei. (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
ANEXO I
“ANEXO III-A (AC)
(da Lei nº 15.539, de 1º de julho de 2015)
PARA O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA - PJ-III (Nível Médio) (AC)
GRAU VENCIMENTO IMPLANTAÇÃO EM 4 ETAPAS ANUAIS
INICIAL A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE
01/10/2019 01/10/2020 01/10/2021 01/10/2022
N 1.904,23 2.108,44 2.226,17 2.373,33 2.404,41
O 1.951,83 2.161,15 2.281,82 2.432,66 2.464,50
P 2.000,62 2.215,16 2.338,85 2.493,46 2.526,13
Q 2.050,64 2.270,56 2.397,34 2.555,81 2.589,27
ANEXO II (AC)
FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTITATIVO VALOR
Diretor de Gestão Documental, sigla FGDGD. 01 R$ 7.043,88
Diretor Executivo de Gestão Documental, sigla FGDEGD 01 R$ 6.522,11
Assessor de Gestão Documental, sigla FGAGD. 01 R$ 6.522,11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.