Pernambuco
LEI Nº 16.483, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Nº 16483/2018
Altera a Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos do Estado de Pernambuco, relativamente aos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.