Pernambuco
LEI Nº 16.428, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.
Nº 16428/2018
Modifica a Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos na área tributária, relativamente às infrações referentes ao selo fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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2. em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais - R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos de real), por cada 100 ml (cem mililitros) acondicionados em vasilhame irregular; (NR)
1. pelo estabelecimento gráfico, em desacordo com o estabelecido na AIDF - R$ 20,00 (vinte reais) por documento; (NR)
2. pelo estabelecimento envasador de água mineral natural ou água adicionada de sais, em desacordo com o estabelecido na legislação específica - R$ 0,10 (dez centavos de real), por cada 100 ml (cem mililitros) acondicionados em vasilhame irregular; (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.