Pernambuco
LEI Nº 16.406, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Nº 16406/2018
Autoriza o aumento de capital social da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, no total de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), com base no § 3º do artigo 3º da Lei nº 11.314, de 29 de dezembro de 1995; no § 2º do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, no inciso XXXII do artigo 14, inciso I do § 1º do artigo 19 e inciso XXV do artigo 37 da Constituição do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.