Pernambuco
LEI Nº 16.404, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
Nº 16404/2018
Modifica a Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível AEHC e açúcar, relativamente à inaplicabilidade do benefício ao AEHC produzido a partir de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC adquirido de terceiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ ............................................................................................................. ..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.