Pernambuco
LEI Nº 16.381, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Nº 16381/2018
Modifica a Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013, que institui a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de incentivo fiscal, bem como o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco - INOVAR-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º Fica instituído o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco - Fundo INOVAR-PE, de natureza contábil, vinculado a fonte específica de recursos orçamentários, com o objetivo de prover o Estado de Pernambuco com instrumentos de fomento às diversas etapas do processo de inovação. (NR)
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Art. 7º................................................................................................................
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.