Pernambuco
LEI Nº 16.358, DE 8 DE MAIO DE 2018.
Nº 16358/2018
Determina, no âmbito do Estado de Pernambuco, que as provas escritas, de concursos públicos, vestibulares e processos seletivos de qualquer natureza, a que se submetam pessoas com deficiência auditiva, sejam corrigidas por profissionais com habilitação em Libras; altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
Presidente em exercício
OS PROJETOS QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS RICARDO COSTA (PP) E SIMONE SANTNA (PSB).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.