Pernambuco
LEI Nº 16.308, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 16308/2018
“Ementa: Dispõe sobre a Licença Sanitária de pequenas agroindústrias de laticínios, no âmbito do Estado de Pernambuco. (NR) As pequenas agroindústrias de laticínios deverão ser licenciadas pelos órgãos de controle sanitário competentes, nos termos desta Lei e de seu regulamento. (NR)
Altera a Lei nº 15.607, de 6 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Licença Sanitária de Pequenas Fábricas Rurais de Laticínios e dá outras providências, a fim de dispor sobre a Licença Sanitária de pequenas agroindústrias de laticínios.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.