Pernambuco
LEI Nº 16.277, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 16277/2017
XVIII - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 5 (CAT/Sertão 5); e
Cria as Organizações Militares Estaduais que indica, e altera as Leis nº 13.487, de 1º de julho de 2008, e nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
“ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 1º DE JULHO DE 2008 (NR)
......................................................................................................................................................
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NO CBMPE
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. | VALOR |
| Comandante de Grupamento de Bombeiros | GEC | 29 (NR) | 2.900,00 |
| ................................................... | ............ | ............ | ............ |
| Comandante de Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Grupamento de Bombeiros | GEC-2 | 109 (NR) | 1.100,00 |
| (REVOGADO) | (REVOGADO) | (REVOGADO) | (REVOGADO) |
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
| Denominação | Símbolo | Quantitativo |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5 | DAS-5 | 03 |
| Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 1 | FDA-1 | 01 |
| Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3 | FDA-3 | 06 |
| Função Gratificada de Supervisão-1 | FGS-1 | 30 |
| Função Gratificada de Supervisão-2 | FGS-2 | 46 |
ANEXO III
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
| Denominação | Símbolo | Quantitativo |
| Função Gratificada de Apoio-2 | FGA-2 | 04 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.