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Pernambuco

LEI Nº 16.277, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Nº 16277/2017

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Art. 1.
Ficam criadas, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, as seguintes Organizações Militares:
IDiretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP);
IICentro de Atendimento ao Cidadão (CAC);
IIIGrupamento de Bombeiros de Fernando de Noronha (GBFN);
IV8º Grupamento de Bombeiros (8ºGB);
V9º Grupamento de Bombeiros (9ºGB);
VI10º Grupamento de Bombeiros (10ºGB);
VII11º Grupamento de Bombeiros (11ºGB);
VIII12º Grupamento de Bombeiros (12ºGB);
IXCentro de Atividades Técnicas da Zona da Mata 1 (CAT/ZM 1);
XCentro de Atividades Técnicas da Zona da Mata 2 (CAT/ZM 2);
XICentro de Atividades Técnicas do Agreste 1 (CAT/Agreste 1);
XIICentro de Atividades Técnicas do Agreste 2 (CAT/Agreste 2);
XIIICentro de Atividades Técnicas do Agreste 3 (CAT/Agreste 3);
XIVCentro de Atividades Técnicas do Sertão 1 (CAT/Sertão 1);
XVCentro de Atividades Técnicas do Sertão 2 (CAT/Sertão 2);
XVICentro de Atividades Técnicas do Sertão 3 (CAT/Sertão 3);
XVIICentro de Atividades Técnicas do Sertão 4 (CAT/Sertão 4);

XVIII - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 5 (CAT/Sertão 5); e

XIXCentro de Atividades Técnicas do Sertão 6 (CAT/Sertão 6).

Cria as Organizações Militares Estaduais que indica, e altera as Leis nº 13.487, de 1º de julho de 2008, e nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I.
Art. 3.
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Estadual estabelecido na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II.
Art. 4.
O provimento dos cargos e a designação das funções referidas nesta Lei observarão o art. 22 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Ficam extintas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo estabelecido na Lei nº 15.452, de 2015, as funções gratificadas constantes do Anexo III.
Art. 6.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO I

“ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 1º DE JULHO DE 2008 (NR)

......................................................................................................................................................

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NO CBMPE

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANT.VALOR
Comandante de Grupamento de BombeirosGEC29 (NR)2.900,00
.......................................................................................
Comandante de Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Grupamento de BombeirosGEC-2109 (NR)1.100,00
(REVOGADO)(REVOGADO)(REVOGADO)(REVOGADO)

CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

DenominaçãoSímboloQuantitativo
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5DAS-503
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 1FDA-101
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3FDA-306
Função Gratificada de Supervisão-1FGS-130
Função Gratificada de Supervisão-2FGS-246

ANEXO III

EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

DenominaçãoSímboloQuantitativo
Função Gratificada de Apoio-2FGA-204

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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