Pernambuco
LEI Nº 16.269, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 16269/2017
Altera a Lei nº 13.704, de 18 de dezembro de 2008, que cria o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária - CEEPS, órgão colegiado de caráter deliberativo, que tem por finalidade formular e propor diretrizes das ações governamentais de fortalecimento da economia popular solidária. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MANUELA COUTINHO DOMINGUES MARINHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.