Pernambuco
LEI Nº 16.164, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
Nº 16164/2017
Altera a Lei n° 12.777, de 23 de marco de 2005, dispondo sobre a progressão funcional dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, após findo o estagio probatório e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.