Pernambuco
LEI Nº 16.123, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Nº 16123/2017
Fica o Poder Executivo autorizado a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado de 2017 e o Plano Plurianual 2016/2019 às modificações introduzidas na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, pela Lei nº 16.069 de 15 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
| CÓDIGO | ÓRGÃO SUPERVISOR | CÓDIGO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
| 30000 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | 00115 | Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos - Administração Direta |
| 00209 | Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO | ||
| 00313 | Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC | ||
| 00605 | Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA | ||
| 36000 | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE | 00309 | Distrito Estadual de Fernando de Noronha |
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.