Pernambuco
LEI Nº 16.088, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Nº 16088/2017
(Regulamentada pelo Decreto n° 44.765, de 20 de julho de 2017.) (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 48.728, de 21 de fevereiro de 2020.)
Concede benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS na saída interna ou interestadual de confecção realizada por contribuinte não inscrito no Cacepe e domiciliado na Mesorregião do Agreste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.