Pernambuco
LEI Nº 16.081, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
Nº 16081/2017
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 155 da Lei n° 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Torna obrigatória a instalação de balanças digitais em estabelecimentos que comercializam alimentos resfriados e fatiados a peso, cuja medição não tenha sido acompanhada pelo consumidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“CONSUMIDOR, CONFIRA O PESO DO SEU ALIMENTO AQUI”.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
Presidente em exercício
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.