Pernambuco
LEI Nº 16.080, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
Nº 16080/2017
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 144 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Altera a Lei nº 14.692, de 4 de junho de 2012, que assegura ao consumidor, no âmbito do Estado de Pernambuco, o direito de livre escolha da oficina em casos de cobertura dos danos em veículo por seguradora.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º ............................................................................................................. ..........................................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
Presidente em exercício
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
“Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator as seguintes as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: (NR)