Pernambuco
LEI Nº 16.041, DE 16 DE MAIO DE 2017.
Nº 16041/2017
Altera a Lei nº 14.666, de 18 de maio de 2012, que cria o Programa de Sustentabilidade na Atividade Produtiva do Estado de Pernambuco - PESUSTENTÁVEL.
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º-A Decreto do Poder Executivo poderá autorizar a migração de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do mercado cativo para o mercado livre, a fim de que passem a adquirir a energia gerada no âmbito do PESUSTENTÁVEL.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.