Pernambuco
LEI Nº 15.994, DE 27 DE MARÇO DE 2017.
Nº 15994/2017
Altera a Lei nº 15.948, de 16 de dezembro de 2016, relativamente à redução da base de cálculo do ICMS concedida para veículos novos motorizados, tipo motocicleta, e convalida operações realizadas com o referido benefício fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS para o valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das operações respectivamente indicadas:
1. até 31 de dezembro de 2019, 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento); e
2. a partir de 1º de janeiro de 2020, 70,59% (setenta vírgula cinquenta e nove por cento);
........................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.